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  • Como faço para transportar animais em viagens?

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Como faço para transportar animais em viagens?

Uma das dúvidas mais frequentes de quem vai viajar de ônibus é como fazer para transportar animais. 

Se você tem um cachorro, gato ou outro bichinho de estimação, saiba que ele pode viajar de ônibus. Mas é preciso ficar atento a algumas regras antes de começar a planejar a viagem com seu companheiro para não comprometer a segurança do animal: 

1. O transporte de animais deve ser realizado no interior do veıculo, sendo obrigatório a compra de uma passagem para o animal na poltrona ao seu lado. 

2. O animal deve ter até 10Kg e estar acomodado em caixa transportadora de animais, respeitando limite máximo de 44x36x27.

3. É permitido somente 1 animal por container. 

4. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro. 

5. O animal deverá estar sedado com uso de medicamentos prescritos pelo veterinário, para permanecer tranquilo durante toda viagem.

 

 

Documentação para o Transporte de Animais

 

Para realizar o transporte de animais no ônibus, o passageiro precisa ter os seguintes documentos:

  • Atestado médico veterinário, emitido no perı́odo máximo de 10 (dez) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do animal.
  • Carteira de vacinação atualizada com o registro de vacinas antirrábica e polivalente.

Aves e Animais Silvestres

Para o transporte de animais silvestres são aplicadas as mesmas regras do transporte de animais comuns. Além disso, o passageiro precisa apresentar uma autorização do IBAMA específica para viagem requisitada. 

 

Cão Guia

Para o transporte de cão guia, o animal deve estar acompanhado do deficiente visual. O passageiro precisa apresentar um registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade. 

Ao contrário do transporte de animais comuns, no caso do cão guia não há limite de peso do animal e ele pode viajar ao lado do seu acompanhante. Também não há cobrança de passagem e nem limite da quantidade de cães guias transportados no ônibus.

 

As informações acima também são válidas para linhas intermunicipais DER – Estado de Minas Gerais.

 

Legislação:
Linha Interestadual (ANTT): Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Resolução ANTT 1383- 2006 art 7º.
Linha Intermunicipal MG (DER MG): Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Lei Estadual 13.655 de 14 de julho 2000, art 2º. Decreto 44603 de 22 de agosto de 2007, art 19&

 

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